O toque de recolher nada mais é do que um escamoteamento do cenário social real. Essa medida não passa de mais um paliativo, tal como tantas outras que nosso país se utiliza para ausentar-se de seus verdadeiros compromissos. É duro aceitar, porém, em nosso país é “normal” ter pessoas, e, sobretudo crianças e adolescentes habitando os logradouros públicos como moradia. Às vezes não só por não ter onde morar, mas também como subterfúgio e respostas aos conflitos que ocorrem no próprio ceio familiar. E é justamente dentro do âmbito familiar que deveria está à solução para boa parte desses problemas, e não em medidas “repressivas” como o toque recolher/acolher Eis uma questão para os companheiros que são favoráveis ao toque recolher/acolher se perguntem! O que fazer com as crianças e adolescentes que forem pegos, que não residem na cidade? O que fazer com as crianças e adolescentes que sofrem abusos na sua própria casa seja esse abuso sexual, psicológico, físico? O que fazer com as crianças e adolescentes que por algum motivo não mais freqüenta a escola? O que fazer com as crianças e adolescentes que praticam, ou já praticam infrações? O que fazer com as crianças e adolescentes abandonados? Dentre tantos outros questionamentos que foram feitos, de fato não poderíamos deixar de citar nossa carta maior que é a Constituição Federal, e nosso Estatuto da Criança e Adolescente, SINASE, enfim todas as ferramentas de garantia dos direitos da criança e do adolescente. Conforme o Art. 227 da CF. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
§ 1º O Estado promoverá programas de assistência integral à saúde da criança e do adolescente, admitida a participação de entidades não governamentais e obedecendo aos seguintes preceitos: I - aplicação de percentual dos recursos públicos destinados à saúde na assistência materno-infantil; II - criação de programas de prevenção e atendimento especializado para os portadores de deficiência física, sensorial ou mental, bem como de integração social do adolescente portador de deficiência, mediante o treinamento para o trabalho e a convivência, e a facilitação do acesso aos bens e serviços coletivos, com a eliminação de preconceitos e obstáculos arquitetônicos.
Art. 4 do ECA Art. 4o É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. ECA Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos: I - ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários ressalvados as restrições legais;
II - opinião e expressão;
III - crença e culto religioso;
IV - brincar, praticar esportes e divertir-se;
V - participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação;
VI - participar da vida política, na forma da lei;
VII - buscar refúgio, auxílio e orientação.
Tão logo, subentende-se que esta medida é um desrespeito as crianças e os adolescentes sujeito de direito. E pior ainda! É como se estivéssemos remetendo as idéias obscuras de outrora quando as crianças e os adolescentes eram vistos como “objeto de intervenção” do Estado, e não como cidadãos de direito conforme reza a CF, e prevê o ECA, 1990.Nós cidadãos de direito não podemos ficar omissos a tal ponto para admitir a retroação desta sociedade democrática de direitos. A todos indivíduos que são favoráveis ao toque de recolher/acolher, peço-lhe que façam uma reflexão minuciosa do referido assunto, pois medidas paliativas nunca foram, e nunca serão a solução para problemas estruturais como esses, precisamos sim, atuar no âmago da deficiência, tendo como prioridade a efetividade das políticas públicas voltadas para as crianças e adolescentes do nosso município. De fato precisam-se voltar às atenções para a matricialidade familiar, trabalhar a rede socioassistencial em parcerias com as instituições de ensino público, bem como atuar na promoção cursos técnicos, cursos profissionalizantes, incentivos a cultura o esporte etc. Pergunto-os! Não seria muito rentável que todos os Municípios, Estados e União fortaleçam as Redes de Proteção Social, rede os Sistemas de Garantia de Direito, incluindo Conselhos Municipais da Criança e do adolescente, Conselhos Tutelares, Varas da Infância e Juventude, Promotorias e Delegacias especializadas, do que adotar medidas déspotas?
Por- Anderson Santos